Será elaborado um livro de registo de filmes conservados, o qual possuirá termos de abertura e de encerramento, sendo todas as folhas rubricadas pelo gestor imediatamente superior ao mencionado no artigo 5.º
Artigo 6.º — (Registo de filmes conservados)
Vigente desde: 04/02/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/1978