Compete à direcção, designadamente:
- a)Admitir os sócios efectivos e proceder ao abate dos que tenham perdido essa qualidade;
- b)Propor à assembleia geral a nomeação dos sócios honorários e de mérito;
- c)Convidar e nomear os sócios correspondentes;
- d)Elaborar os regulamentos internos necessários ao funcionamento dos serviços da liga e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- e)Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o plano anual de actividades, o balanço e o relatório anual da conta de gerência;
- f)Nomear os elementos para integrar as comissões especiais e convocar a sua reunião, sempre que o julgue necessário;
- g)Organizar e manter actualizado o recenseamento geral de sócios;
- h)Requerer, sempre que o considere necessário, a convocação de reuniões extraordinárias dos restantes corpos sociais;
- i)Organizar e administrar os serviços internos da liga e manter actualizados os respectivos registos e documentos;
- j)Decidir sobre a contratação do pessoal necessário ao funcionamento dos serviços da liga;
- l)Disponibilizar, para consulta dos sócios, durante o período de oito dias antes da reunião da assembleia geral ordinária, o relatório anual de conta de gerência e o parecer que sobre o mesmo foi emitido pelo conselho fiscal;
- m)Submeter os planos de actividades a que se refere o artigo 5.º à apreciação da direcção do respectivo museu;
- n)Decidir sobre as restantes questões colocadas à sua apreciação, dando disso conhecimento à assembleia geral na primeira reunião que vier a efectuar-se.