Aprova o Estatuto das Ligas dos Amigos dos Museus Militares afectos ao Exército. Revoga a Portaria n.º 311/86, de 24 de Junho
Âmbito de aplicação
O presente Estatuto é aplicável às ligas dos amigos dos museus militares afectos ao Exército.
Objectivos
Constitui objectivo de cada liga contribuir para o enriquecimento do património do respectivo museu e para uma maior divulgação da sua actividade e missão.
Constituição
A constituição de cada uma das ligas é autorizada por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do director do museu militar respectivo, ouvido o comando ou chefia de que este depende.
Sede
Cada liga tem a sua sede, em regra, no museu militar em função do qual se constitui.
Actividades
Na prossecução dos seus objectivos, as ligas devem, designadamente, desenvolver as seguintes actividades:
Sócios
Podem ser sócios das ligas quaisquer indivíduos, nacionais ou estrangeiros, que demonstrem inequívoco interesse pelos objectivos das mesmas.
Categorias de sócios
Direitos dos sócios
São direitos dos sócios:
Deveres dos sócios
São deveres dos sócios:
Quota e jóia
O valor da quota mensal e jóia a pagar pelos sócios efectivos é estabelecido em assembleia geral.
Antiguidade
A antiguidade relativa dos sócios é definida, para todos os efeitos, pela data de apresentação do respectivo pedido de admissão.
Situações
A qualidade de sócio perde-se pela verificação de alguma das seguintes situações:
Motivos de natureza disciplinar
Para efeitos da alínea d) do artigo anterior, são motivos de natureza disciplinar, designadamente:
Processo
Enumeração
Os corpos sociais das ligas são:
Eleição dos corpos sociais
Duração dos mandatos
Os membros eleitos dos corpos sociais das ligas têm mandatos de três anos de duração, podendo ser reeleitos.
Posse
Os membros eleitos dos corpos sociais são empossados pelo presidente da assembleia geral cessante, o qual deve assinar juntamente com aqueles o respectivo termo de posse.
Definição e constituição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da liga e é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.
Competências
Compete à assembleia geral, designadamente:
Reuniões
Convocação e deliberações
Mesa
Definição e constituição
Competências
Compete à direcção, designadamente:
Reuniões
A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do conselho fiscal.
Deliberações
As deliberações da direcção são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
Definição e constituição
Competências
Compete ao conselho fiscal, designadamente:
Presidente
Ao presidente do conselho fiscal compete, designadamente:
Definição e constituição
Competências
Compete ao conselho consultivo, designadamente, emitir parecer sobre as questões que os restantes corpos sociais entendam submeter à sua apreciação.
Comunicação da constituição nominal
A constituição nominal do conselho consultivo é comunicada à assembleia geral pelo presidente da direcção imediatamente após terem sido conhecidos os resultados das eleições dos corpos sociais.
Gestão financeira
A gestão financeira da liga compete à direcção, sendo sujeita à fiscalização do conselho fiscal.
Recursos económicos
Para a realização e desenvolvimento das suas actividades, as ligas contam com os seguintes recursos:
Destino dos recursos
As receitas das ligas destinam-se ao pagamento das despesas resultantes do seu funcionamento e de quaisquer outras ocasionadas por actividades determinadas pela assembleia geral que visem prosseguir os objectivos das ligas.
Pessoal
Comissões especiais
Inspecções
O comando ou chefia de que o museu depende pode, sempre que o julgue conveniente, determinar a inspecção ao funcionamento das ligas.
Dissolução das ligas
Instruções de funcionamento das comissões especiais
Enquanto não estiver aprovado o regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º, a direcção definirá, para cada caso, os objectivos a atingir e as instruções necessárias ao funcionamento de cada comissão.
Capacidade eleitoral dos candidatos a sócios
Sempre que seja constituída uma liga, podem participar na eleição e ser eleitos para os corpos sociais dessa liga todos os candidatos a sócios, desde que à data da apresentação das listas à eleição se encontrem devidamente inscritos.