- 1 -O conselho fiscal é o órgão de acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da liga.
- 2 -O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e dois relatores, sendo um suplente.
Artigo 28.º — Definição e constituição
Vigente desde: 07/09/2000
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Em vigor desde 07/09/2000