- 1 -O conselho consultivo é o órgão moderador do funcionamento interno da liga.
- 2 -O conselho consultivo é constituído pelos presidentes da assembleia geral, que preside, da direcção e do conselho fiscal, pelo director do respectivo museu e pelos 10 sócios mais antigos que não integrem qualquer daqueles órgãos.
Artigo 31.º — Definição e constituição
Vigente desde: 07/09/2000
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Em vigor desde 07/09/2000