São direitos dos sócios:
- a)Acompanhar e colaborar nos trabalhos da respectiva liga;
- b)Participar nas reuniões da assembleia geral;
- c)Eleger e ser eleitos para os corpos sociais da respectiva liga;
- d)Subscrever as propostas de admissão de sócios;
- e)Frequentar e utilizar as instalações da sede da liga no horário estabelecido;
- f)Receber o cartão individual de sócio e um exemplar do Estatuto;
- g)Examinar os livros e documentos da liga nas condições e prazos estabelecidos;
- h)Convocar extraordinariamente a assembleia geral nos termos previstos no presente Estatuto.