Fica a ENB, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de seis veículos operacionais (dois VFCI, um VLCI e três VTTP) até ao montante máximo de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022