Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, no ano económico de 2023, o montante de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022