Autorizar as entidades adquirentes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança, até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para o ano de 2026, o valor total de 1 222 973,49 € (um milhão duzentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e três euros e quarenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2025