Autoriza entidades adquirentes a realizar a despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança.
Autorizar as entidades adquirentes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança, até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para o ano de 2026, o valor total de 1 222 973,49 € (um milhão duzentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e três euros e quarenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas de financiamento nacional de receitas próprias a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente portaria.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
ANEXO
(a que se referem os artigos 1.º e 2.º)
Repartição de encargos máximos por entidades adquirentes
Entidades
Total (s/IVA) para o ano de 2026
PSP
922 696,65€
SGMAI
160 846,74€
SSPSP
139 430,10€
Total
1 222 973,49€
319849224