O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor, cujo perímetro se encontra definido na planta de síntese incluída nas peças gráficas.
Artigo 1.º — Objecto do Regulamento
Vigente desde: 12/08/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1993