Artigo 10.º
Certificado de competências avançadas em TIC na educação
Redação registada como em vigor em 07/07/2009.
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- 1 -O certificado de competências avançadas em TIC na educação certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a inovar práticas pedagógicas com as TIC, a gerir as suas experiências e reflexões numa perspectiva investigativa e num sentido de partilha e colaboração com a comunidade educativa.
- 2 -O certificado de competências avançadas em TIC na educação pode ser atribuído aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a classificação nacional das áreas de educação e formação, nos termos a definir por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.