- 1 -O certificado de competências avançadas em TIC na educação certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a inovar práticas pedagógicas com as TIC, a gerir as suas experiências e reflexões numa perspectiva investigativa e num sentido de partilha e colaboração com a comunidade educativa.
- 2 -O certificado de competências avançadas em TIC na educação pode ser atribuído aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, nos termos a definir por despacho conjunto da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.
Artigo 10.º — Certificado de competências avançadas em TIC na educação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2013
Portaria n.º 321/2013 - 1.ª Série(28/10/2013)
Original