Artigo 5.º
Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC
Redação registada como em vigor em 07/07/2009.
Esta redação foi substituída em 02/11/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC é composta por dois cursos de formação obrigatórios e dois cursos de formação opcionais, acreditados no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, de acordo com o anexo i ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -Poderão ser criados novos cursos opcionais, nos termos a definir por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.