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- 3 -Excepcionalmente, poderá ser nomeado um primeiro-sargento para o cargo de tesoureiro.
- 4 -O funcionamento técnico da secção financeira está subordinado aos órgãos superiores de finanças, através do centro de gestão financeira que a apoia.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Julho de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
Artigo 25.º
Vigente desde: 13/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1993