Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito do projeto «Estudos para apoio a Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e aos planos para Áreas Integradas de Gestão da Paisagem», a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020