Fica a Direção-Geral do Território autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para a elaboração dos Programas de Reordenamento e de Gestão Paisagem e Apoio a Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, até ao montante de (euro) 800 000 (oitocentos mil euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020