Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 10261/2019, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 junho de 2019, para construção de ciclovias de interconexão municipal
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 10261/2019 para construção de ciclovias de interconexão municipal.
Os encargos decorrentes deste aviso, num montante total de 3 773 622,93 (euro) (três milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e dois euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
As importâncias fixadas para os anos de 2021 e 2022 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313800734