Os encargos decorrentes desta fase do programa, num montante total máximo de (euro) 7 130 000 (sete milhões, cento e trinta mil euros), valor não sujeito a IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2020: (euro) 269 500 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros), valor não sujeito a IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2021: (euro) 1 751 000 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil euros), valor não sujeito a IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- c)2022: (euro) 1 751 000 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil euros), valor não sujeito a IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- d)2023: (euro) 1 751 000 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil euros), valor não sujeito a IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- e)2024: (euro) 1 607 500 (um milhão, seiscentos e sete mil e quinhentos euros), valor não sujeito a IVA por se tratar de um apoio financeiro.