Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública.
Os encargos decorrentes desta fase do programa, num montante total máximo de (euro) 7 130 000 (sete milhões, cento e trinta mil euros), valor não sujeito a IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução dos protocolos de colaboração financeira celebrados são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
O montante fixado para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313800994