O montante fixado para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/12/2020
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O montante fixado para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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