Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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