- 1 -O presente Regulamento destina-se a regular os concursos especiais para acesso ao ensino superior.
- 2 -Os estabelecimentos e cursos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação abrangidos pelo presente Regulamento são os que constam do Guia do Acesso ao Ensino Superior, aditado pelo anexo V do regulamento anexo à Portaria n.º 544/89, de 13 de Julho, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Julho de 1989.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os cursos que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, são objecto de concurso local.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 28/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1989