- 1 -A decisão de aceitação ou rejeição será comunicada por via postal ao candidato e tornada pública através de edital afixado no estabelecimento onde o estudante pretende ingressar.
- 2 -Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada a partir da data da afixação do edital.
Artigo 24.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989