Os processos de candidatos não colocados ou colocados e não matriculados serão devolvidos pelo estabelecimento de ensino ao GCIES, acompanhados pelo duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º, na qual se assinalará:
- a)A situação final de cada candidato;
- b)Se procedeu ou não à matrícula.