- 1 -Num ano lectivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos regulados pelo presente Regulamento.
- 2 -Não poderão apresentar candidatura através de um dos concursos regulados pelo presente Regulamento os estudantes que, em relação ao mesmo ano lectivo, requeiram a matrícula e ou inscrição no ensino superior ao abrigo dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência, ao abrigo do concurso geral de acesso ao ensino superior ou como supranumerários.
Artigo 3.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 28/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1989