Os critérios de seriação para este concurso serão fixados pelos órgãos a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º
Artigo 9.º — Seriação
Vigente desde: 28/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1989
Os critérios de seriação para este concurso serão fixados pelos órgãos a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1989