- 1 -O responsável pela colocação no mercado de uma substância perigosa, quer se trate do fabricante, do importador ou do distribuidor, deve fornecer ao utilizador profissional as informações indispensáveis à promoção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, a serem inscritas numa «ficha de dados de segurança», que deve ser datada, contendo obrigatoriamente, nos termos das notas explicativas do anexo X, os seguintes dados:
- a)Identificação da substância e da sociedade/empresa;
- b)Identificação dos perigos;
- c)Primeiros socorros;
- d)Medidas de combate a incêndios;
- e)Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;
- f)Manuseamento e armazenagem;
- g)Controlo da exposição/protecção individual;
- h)Propriedades físicas e químicas;
- i)Estabilidade e reactividade;
- j)Informação toxicológica;
- l)Informação ecológica;
- m)Informações relativas à eliminação;
- n)Informações relativas ao transporte;
- o)Informação sobre regulamentação;
- p)Outras informações.
- 2 -As informações são prestadas gratuitamente, o mais tardar por ocasião da primeira entrega da substância, e, posteriormente, após qualquer revisão efectuada na sequência de novas informações significativas relativas à segurança e à protecção da saúde e do ambiente, devendo a nova versão, datada e identificada como «Revisão... (data)», ser distribuída gratuitamente a todos os utilizadores profissionais que tenham recebido a substância nos precedentes 12 meses.
- 3 -O fornecimento da ficha de dados de segurança não é obrigatório quando as substâncias perigosas sejam oferecidas ou vendidas ao público em geral, no mínimo, embaladas e rotuladas de acordo com o prescrito no presente Regulamento.
- 4 -A ficha de dados de segurança deve ser redigida em língua portuguesa.
- 5 -O responsável pela colocação no mercado de uma substância perigosa deve enviar à autoridade competente cópia da respectiva ficha de dados de segurança e das sucessivas revisões.
Artigo 22.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 11/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1996