Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de espaços publicitários para divulgação de campanhas institucionais, no montante máximo global de 449 990,00 € (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025