- 1 -O processo será instruído com:
- a)Requerimento apresentado através de impresso de modelo aprovado pelo director do GCIES devidamente preenchido;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais com a totalidade dos elementos necessários ao processo;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Os estudantes que disponham de documentos de igual teor arquivados no GCIES não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
- 3 -Do requerimento passar-se-á recibo em cópia do impresso a que se refere a alínea a) do n.º 1, sendo a apresentação desse recibo indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 14.º — Instrução do processo
Vigente desde: 28/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1989