- 1 -Num ano lectivo, cada estudante pode requerer matrícula e inscrição apenas através de um dos regimes regulados pelo presente Regulamento.
- 2 -Não poderão utilizar qualquer dos regimes regulados pelo presente Regulamento os estudantes que, em relação ao mesmo ano lectivo, requeiram a matrícula e ou inscrição no ensino superior ao abrigo dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência, ao abrigo do concurso geral de acesso ao ensino superior ou ao abrigo de um dos concursos especiais.
Artigo 3.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989