3.º
Extravio do cartão profissional
Redação registada como em vigor em 01/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2009. Ver a versão consolidada
É dever do titular do cartão comunicar à SGMAI e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais.