4.º
Emissão de segunda via do cartão profissional
Redação registada como em vigor em 01/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2009. Ver a versão consolidada
No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde ao do cartão a substituir.