No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde ao do cartão a substituir.
4.º — Emissão de segunda via do cartão profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2009
Portaria n.º 1084/2009 - 1.ª Série(21/09/2009)
Original
Em vigor de 01/08/2007 a 30/09/2009