6.º
Parecer
Redação registada como em vigor em 01/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os exemplares referidos no número anterior são remetidos pela SGMAI, para efeitos de parecer, ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
- 2 -As entidades consultadas devem pronunciar-se, no prazo de 30 dias, sobre a adequação e a não confundibilidade dos modelos propostos com os modelos de uniforme utilizados por aquelas, não sendo considerados os pareceres proferidos fora daquele prazo.
- 3 -Vistos os pareceres, a SGMAI elabora uma informação final e submete o pedido à aprovação do Ministro da Administração Interna.
- 4 -O despacho de aprovação ou de recusa é notificado ao requerente e comunicado às entidades consultadas.
- 5 -O alvará de aprovação é publicado no Diário da República, a expensas do interessado, podendo também ser publicados, a requerimento do interessado, os respectivos modelos.