Fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/90, de 16 de Agosto, os montantes do suplemento de serviço aéreo são fixados nos quantitativos mensais correspondentes às seguintes percentagens do escalão 1 da remuneração base de capitão, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior:
Categoria ... Percentagem
1) General/vice-almirante ... 35
2) Brigadeiro/contra-almirante ... 38
3) Coronel/capitão-de-mar-e-guerra ... 53
4) Tenente-coronel/capitão-de-fragata, major/capitão-tenente e capitão/1.º tenente ... 66
5) Tenente/2.º tenente ... 45
6) Alferes/guarda-marinha ... 35
Categoria ... Percentagem
1) Coronel/capitão-de-mar-e-guerra e tenente-coronel/capitão de fragata ... 53
2) Major/capitão-tenente e capitão/1.º tenente ... 66
3) Tenente/2.º tenente ... 45
4) Alferes/guarda-marinha ... 35
1) Oficial e sargento ... 35
2) Praça ... 20
1) Alunos do curso de pilotagem aeronáutica das academias militares em tirocínio ... 20
2) Alunos do curso de pilotagem aeronáutica das academias militares ... 10
Os valores constantes da presente portaria serão revistos até 1 de Janeiro de 1992.