(Âmbito de aplicação)
- 1 -Este Regulamento é aplicável a todos os serviços e organismos do MIE que não disponham de regulamento próprio sobre a matéria.
- 2 -Por despacho do Ministro da Indústria e Energia pode ser determinada a prevalência de normativo constante do presente Regulamento sobre alguns pontos de regulamentos específicos dos serviços.