Aprova o Regulamento da Conservação Arquivística do Ministério da Indústria e Energia
(Âmbito de aplicação)
(Prazos de conservação de documentos)
(Documentos de interesse histórico)
(Destruição de documentos)
A destruição de documentos, nos termos da legislação aplicável, será feita por um processo mecânico ou manual de modo a impossibilitar a sua reconstituição, lavrando-se um auto de destruição de documentos, devidamente especificado, que deverá ser autenticado pela assinatura do responsável do serviço sob solo branco.
(Formas de conservação de documentos)
(Microfilmagem)
(Livro de registos)
(Reprodução de documentos)
(Resolução de dúvidas)
(Entrada em vigor)
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Indústria e Energia.