Artigo 2.º
Classificação profissional, definição de funções e níveis de qualificação
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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- 1 -Os trabalhadores são classificados de acordo com as funções desempenhadas numa das profissões cuja definição consta do anexo I.
- 2 -As profissões abrangidas pelo presente regulamento são enquadradas na estrutura de níveis de qualificação constante do anexo III.