Se o trabalhador for admitido por empregador que seja associado de outro a quem tenha prestado serviço, contar-se-á, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado ao anterior empregador.
Artigo 6.º — Transferência entre empresas associadas
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2018
Original
Em vigor de 26/07/2006 a 26/06/2018