- 1 -As retribuições mínimas dos trabalhadores constam do anexo II.
- 2 -Para todos os efeitos, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
Rh = (Rm x 12) : (Hs x 52)
sendo:
Rh = retribuição horária;
Rm = retribuição mensal;
Hs = período normal de trabalho semanal.
Artigo 9.º — Retribuições
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Histórico de Alterações
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Versão 2
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Original
Em vigor de 26/07/2006 a 26/06/2018