Artigo 9.º
Retribuições
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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- 1 -As retribuições mínimas dos trabalhadores constam do anexo II.
- 2 -Para todos os efeitos, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
Rh = (Rm x 12) : (Hs x 52)
sendo:
Rh = retribuição horária;
Rm = retribuição mensal;
Hs = período normal de trabalho semanal.