Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de «Kits Patrulheiro» para a GNR, no âmbito do DLPIEFSS, até ao montante máximo de 1 403 500 EUR (um milhão, quatrocentos e três mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023