Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 091 - Equipamento Proteção Individual, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023