Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo "Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores", nos anos de 2023 a 2024.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024