Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo «Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores», nos anos de 2023 e 2024.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo "Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores", nos anos de 2023 a 2024.
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 13 000 000,00 € (treze milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Município da Azambuja: 2 700 000,00 € (dois milhões e setecentos mil euros);
Município de Vila Nova de Famalicão: 175 500,00 € (cento e setenta e cinco mil e quinhentos euros);
Município de Albergaria-a-Velha: 108 000,00 € (cento e oito mil euros);
Município de Beja: 148 500,00 € (cento e quarenta e oito mil e quinhentos euros);
Município de Gavião: 2 970 000,00 € (dois milhões novecentos e setenta mil euros);
Município de Ourém: 67 500,00 € (sessenta e sete mil e quinhentos euros);
Município de Paços de Ferreira: 135 000,00 € (cento e trinta e cinco mil euros);
Município de Paredes: 382 050,00 € (trezentos e oitenta e dois mil e cinquenta euros);
Município de Sesimbra: 243 000,00 € (duzentos e quarenta e três mil euros);
Município de Alenquer: 675 000,00 € (seiscentos e setenta e cinco mil euros);
Município de Leiria: 634 500,00 € (seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos euros);
Município de Santa Maria da Feira: 67 500,00 € (sessenta e sete mil e quinhentos euros);
Município de Valpaços: 405 000,00 € (quatrocentos e cinco mil euros);
Município de Óbidos: 201 825,00 € (duzentos e um mil oitocentos e vinte e cinco euros);
Município de Vendas Novas: 121 500,00 € (cento e vinte e um mil e quinhentos euros);
Município do Fundão: 1 485 000,00 € (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil euros);
Município de Albergaria-a-Velha: 162 000,00 € (cento e sessenta e dois mil euros);
Município de Beja: 27 000,00 € (vinte e sete mil euros);
Município de Benavente: 65 974,50 € (sessenta e cinco mil novecentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos);
Município de Estremoz: 445 095,00 € (quatrocentos e quarenta e cinco mil e noventa e cinco euros);
Município de Monforte: 121 500,00 € (cento e vinte e um mil e quinhentos euros);
Município de Oliveira de Frades: 26 500,50 € (vinte e seis mil e quinhentos euros e cinquenta cêntimos);
Município de Ovar: 244 350,00 € (duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta euros);
Município de Pedrógão Grande: 13 500,00 € (treze mil e quinhentos euros);
Município de Soure: 202 500,00 € (duzentos e dois mil e quinhentos euros);
Município de Vimioso: 40 500,00 € (quarenta mil e quinhentos euros);
Município de Vila Nova de Famalicão: 391 500,00 € (trezentos e noventa e um mil e quinhentos euros);
Município de Tarouca: 739 705,00 € (setecentos e trinta e nove mil setecentos e cinco euros).
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas nos orçamentos do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de outubro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 3 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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