Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas nos orçamentos do Fundo Ambiental.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas nos orçamentos do Fundo Ambiental.
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