- 1 -Os preços de transporte por contentor-quilómetro, qualquer que seja a mercadoria legalmente considerada, são os a seguir indicados:
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- 2 -Os mínimos de cobrança por contentor são os seguintes:
Contentores cheios ... 4550$00
Contentores vazios ... 700$00
7.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
ANEXO IV
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ANEXO V
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Artigo 5.º — Preços de transporte
Vigente desde: 28/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1981