Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho, que totalizam o valor de (euro) 787 155,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2024 - (euro) 267 134,00;
Ano de 2025 - (euro) 257 687,00;
Ano de 2026 - (euro) 262 334,00.
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 13 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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