Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023